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LEI MUNICIPAL Nº 855 de 21 DE JANEIRO DE 2020
Altera o anexo I e da Lei n° 849/2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O anexo I da Lei n° 849/2019 passa vigorar acrescido do cargo e
das alterações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, 21 de janeiro de 2020.
Eduardo Flausino Vilela Prefeito Municipal
Anexo - I
CARGO
C/H
VAGAS
REQUISITOS
VENCIMENTO
ÁREA
Professor
30 horas
08
Nível Superior
2.365,81